Vinícius Neto Ferrari, José Paulo de Souza
Este artigo teórico articula a Velha Abordagem dos Direitos de Propriedade (OPRA) e a Nova Abordagem dos Direitos de Propriedade (NPRA) à Economia dos Custos de Mensuração (ECM), com o objetivo de qualificar a análise dos mecanismos de definição e proteção de direitos de propriedade em transações econômicas. Argumenta-se que a ECM, apoiada isoladamente na tradição OPRA, não resolve, por si só, o problema de quem controla e se apropria do valor de atributos que não estão, ou não podem estar plenamente especificados em contrato. Propõe-se que a NPRA, ao tratar a alocação da propriedade formal como definidora de direitos residuais de controle, oferece uma resposta institucional complementar a essa lacuna. Para ilustrar essa articulação teórica, o estudo aplica os conceitos discutidos ao setor avícola brasileiro, com base em dados primários coletados por meio de entrevistas semiestruturadas com 14 produtores integrados e dois processadores integradores do estado do Paraná, analisados por meio de análise de conteúdo. Os resultados indicam que, embora contratos formais regulem a relação de integração, os produtores integrados garantem apenas o direito econômico sobre a produção, enquanto as integradoras concentram tanto o direito legal e econômico quanto o direito residual de controle sobre o processo.
Palavras-chave: Economia dos Custos de Mensuração; Direitos de Propriedade; Setor Avícola
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